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Processo:
0152905-95.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto delcio miranda da rocha
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Sun Feb 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Feb 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PERDA DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.1. O impetrante ajuizou habeas corpus em favor do paciente, denunciado por tráfico de drogas, alegando ausência de provas e possibilidade de medidas cautelares diversas. 1.2. No curso do writ, sobreveio sentença condenatória que manteve a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A sentença constitui novo título prisional, que ampara a custódia cautelar e torna superada a alegação de ilegalidade da prisão preventiva. 3.2. Precedentes deste Tribunal reconhecem a perda superveniente do objeto do habeas corpus nessas hipóteses. 3.3. As alegações do impetrante envolvem questões atinentes à autoria e materialidade delitivas, comprovadas com a prolação da sentença, pelo que devem ser discutidas em via recursal própria. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Habeas corpus prejudicado. Tese de julgamento: "A superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva constitui novo título prisional e acarreta a perda do objeto do habeas corpus."